Companheira tem o mesmo direito de filhos na partilha de bens particulares

2 de agosto de 2019

Quando a disputa por herança tratar de bens particulares, a companheira tem o mesmo direito dos demais herdeiros — filhos comuns ou só do autor da herança. Assim entendeu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Na ação, o órgão defendeu a adoção da regra prevista no inciso II do artigo 1.790 do Código Civil, pois esta seria a que melhor atende aos interesses dos filhos, não se podendo garantir à mulher cota maior…

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