A gente dorme e acorda com uma novidade na Previdência Social.
Em 12/11/2019 foi publicada a Medida Provisória (MP) 905/2019, que trouxe novas regras sobre o seguro desemprego, entre outras.
Vejamos as mudanças em relação ao seguro desemprego:
Quem ficar desempregado após a entrada em vigor da MP e receber as parcelas referentes ao seguro desemprego, obrigatoriamente terá uma retenção do valor a título de contribuição à Previdência Social, ou seja, será descontado o INSS de cada parcela do seguro desemprego.
Em consequência desta obrigatoriedade de recolhimento previdenciário, o período em que o desempregado receber o referido seguro, será contado como tempo de contribuição.
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